REGRA GERAL PARA PARTICIPAÇÃO NA
PROMOÇÃO
"SHOW DE PRÊMIOS LASER"
Master Eletrônica de Brinquedos Ltda. com
sede na Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, 1681 - Imbiribeira - Recife/PE,
inscrita no CNPJ sob o n∘. 40.841.728/0001-60,
vem pelo presente Regulamento veicular a Campanha Promocional "Show de Prêmios Laser", bem como estabelecem
as condições e critérios de participação e premiação, de acordo com as
seguintes cláusulas.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA MODALIDADE DA PROMOÇÃO.
Assemelhado
a Sorteio
CLÁUSULA SEGUNDA: DA ÁREA DE EXECUÇÃO
DA PROMOÇÃO.
Território
Nacional
CLÁUSULA TERCEIRA:DO INÍCIO E TÉRMINO
DA PROMOÇÃO.
20/04/2016
a 25/06/2016
CLÁUSULA QUARTA:DO PERÍODO DE
PARTICIPAÇÃO.
00h00
do dia 20/04/2016 até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 24/06/2016
CLÁUSULA QUINTA: DA QUANTIDADE DE
PRÊMIOS.
21
(vinte e um)
CLÁUSULA SEXTA:DO VALOR MÁXIMO DOS
PRÊMIOS A SEREM DISTRIBUÍDOS.
R$334.085,80 (Trezentos
e trinta e quatro mil e oitenta e cinco reais e oitenta centavos)
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS PRODUTOS OBJETO DA PROMOÇÃO.
Todos
os produtos à venda nas lojas Laser Eletro/Laser Info, bem como serviços
adquiridos, que ultrapassem o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais).
CLÁUSULA OITAVA: DA MECÂNICA DA
PROMOÇÃO.
8.1.
Qualquer pessoa física, maior de idade, residente e domiciliada em território
nacional, poderá participar da presente promoção, no período de 00h00 do dia
00h00 do dia 20/04/2016 até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 24/06/2016,
desde que tenha adquirido algum produto ou serviços nas Lojas da Laser
Eletro/Laser Info, que seja igual ou superior ao valor de R$ 50,00 (cinquenta
reais).
8.2. Poderão
participar da promoção "SHOW DE PRÊMIOS
LASER", os clientes, pessoas físicas que realizarem compras a
cada R$50,00 (cinquenta reais) e seus múltiplos nas lojas físicas da Laser Eletro/ Laser Info, sendo
que após a impressão da nota fiscal ou cupom fiscal contendo o seu CPF.
8.3.
Não poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar
R$50,00 (cinquenta reais) para troca de código de participação.
8.4.
Não serão cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado
comprovante de compra, ou seja, eventual valor excedente será desprezado para
fins de futuras trocas por código de participação.
8.5.
De posse do cupom fiscal da compra efetuada durante o período da promoção, o
cliente deve se inscrever nesta promoção, conforme abaixo:
CLÁUSULA NONA: DA INSCRIÇÃO VIA
INTERNET
9.1. Para participar do 1º (primeiro) Sorteio deverá fazer a inscrição das 00hs do dia 20/04/2016 até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 13/05/2016 e para participar do 2º (segundo) Sorteio, somente as compras e inscrições realizadas a partir das 00hs do dia 14/05/2016 até as 23h59 (horário de Brasília) e do 3º (terceiro) Sorteio somente as compras e inscrições realizadas a partir das 00hs do dia 04/06/2016 até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 24/06/2016, o cliente deverá cadastrar-se no site da promoção,www.showdepremioslaser.com.br, informando a filial da loja que comprou, data de compra, se comprou via cupom fiscal ou nota fiscal, e o número deste documento.
9.2.
Posteriormente o cliente deverá cadastrar seus dados pessoais (nome completo,
endereço, telefone fixo com DDD, telefone celular com DDD, CPF, RG, data de
nascimento, e-mail).
9.3.
Ao finalizar o processo, o cliente receberá a mensagem, de que em até 24hrs
receberá em seu e-mail, a confirmação de sua inscrição e seus cupons (número de
série e ordem) conforme quantidade devida de acordo com sua compra.
9.4.
Os cupons a serem sorteados irão conter Número de Série e Ordem serão compostos
de 07 dígitos, sendo que o primeiro e o segundo algarismo correspondem ao
Número de Série e os 05 algarismos subsequentes ao Número de Ordem.
Exemplo I:
Número de Série e Ordem: 01 57698
Número de Série e Ordem: 01 57698
Número de Série 01
|
Número de Ordem 57698
|
9.4.1.
Serão emitidas em 20/04/2016as 100 (cem) séries numeradas de "00"
(zero) a "99" (noventa e nove), cada uma contendo 100.000 (cem mil)
números da sorte (cupons) de "00.000" (zero) a "99.999"
(noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove), e assim sucessivamente nas
datas dos demais períodos de 14/05/2016 e 04/06/2016, de acordo com a forma de
participação do quadro abaixo.
Período Único de Participação
(Data de compra em Cupom Fiscal/Nota Fiscal) |
Séries
|
Data da extração
da Loteria Federal |
Quantidade
|
Prêmios
|
20/04/2016 a 13/05/2016
|
00 a 99
|
14/05/2016
|
7
|
1Carro + 6 Motos
|
14/05/2016 a 03/06/2016
|
00 a 99
|
04/06/2016
|
7
|
1 Carro + 6 Motos
|
04/06/2016 a 24/06/2016
|
00 a 99
|
25/06/2016
|
7
|
1 Carro + 6 Motos
|
9.4.2. Durante e após
o término do período de participação, o participante poderá acessar o site www.showdepremioslaser.com.br,
clicar no link da Promoção e fazer seu login para poder consultar seu (s) elemento
(s) sorteável (is) (Número da Sorte).
CLÁUSULA DÉCIMA: DA FORMA DE ATRIBUIÇÃO DOS PRÊMIOS
10.1.
Forma de atribuição dos prêmios na extração do resultado da Loteria Federal:
Serão distribuídos 21 (vinte e um) prêmios entre as 100 (cem) séries participantes
da promoção, conforme regras abaixo.
10.1.1.
Será considerado contemplado do 1º prêmio o elemento sorteável (Número da
Sorte) composto por 07 (sete) algarismos subsequentes que compõem o número de
série formado pela unidade da centena e unidade da dezena do 1º prêmio, lidos
da esquerda para direita seguidos pelo número de ordem formado pela unidade
final do 1º ao 5º prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme
exemplo I abaixo e, posteriormente, serão atribuídos mais 19 (dezenove) séries
para os demais prêmios, sendo para os portadores das séries imediatamente
superiores até que os 20 (vinte) prêmios sejam distribuídos na promoção.
Exemplo I:
1º prêmio 1 2 3 4 5
2º prêmio 0 5 4 3 7
3º prêmio 1 3 5 7 6
4º prêmio 0 2 3 2 9
5º prêmio 1 5 4 5 8
Exemplo do 1º Número da Sorte: 34 57698
10.1.2. Em cada sorteio, com base na 1ª série (série 34) contemplada, serão encontradas mais 6 (seis) séries conforme exemplo abaixo, onde será definida a ordem em superior até que sejam distribuídos todos os 7 (sete) prêmios de cada sorteio. Em caso excepcional de Desclassificação do Contemplado, será gerado um novo número sorteado seguindo a mesma regra, até que todos os prêmios sejam distribuídos para os participantes elegíveis. Os sorteios serão feitos com base da extração da loteria federal de 14/05/2016, 04/06/2016, e 25/06/2016.
Localizador
|
Número de série apurado
|
Número principal Prêmio Carro
|
34 57698
|
Número principal (+1) Prêmio Moto
|
35 57698
|
Número principal (+2) Prêmio Moto
|
36 57698
|
Número principal (+3) Prêmio Moto
|
37 57698
|
Número principal (+4) Prêmio Moto
|
38 57698
|
Número principal (+5) Prêmio Moto
|
39 57698
|
Número principal (+6) Prêmio Moto
|
40 57698
|
10.1.3.
Caso a regra de ordem superior atinja a série de número 99. Esta mesma
regra será iniciada da série de número 00.
Exemplo de combinações contempladas:
10.1.4.
Na eventualidade do número de ordem não ter sido atribuído dentro da série
contemplada, o prêmio caberá ao portador do número imediatamente superior ou,
na falta deste, ao imediatamente inferior e assim sucessivamente. Na
eventualidade de não ser distribuído nenhuma série dentro do número de ordem,
será considerado o vencedor do número imediatamente superior a ele, e
consequentemente dos próximos prêmios a serem sorteados.
10.1.5.
Em cada um dos sorteios, o primeiro prêmio será contemplado com um carro no
primeiro sorteio 01 (um) Jeep Renegade 1.8 2016 0KM, no segundo sorteio 01 (um)
Palio Fire 1.0 Flex 2016 2P 0KM, e no terceiro e último sorteio 01 (um)
Mercedes-Benz C180 1.6 Turbo 2015/2016 0KM, os 06 (seis) prêmios seguintes
serão contemplados com 01 (uma) Honda Fan 125KS 16/15 0KM, cada.
10.2. Data da
Extração da Loteria Federal: 14/05/2016, 04/06/2016, e
25/06/2016. (Sábado)
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PREMIAÇÕES
Prêmio
|
Marca/Modelo
|
Quantidade
|
Valor Unitário
|
Valor Total
|
Carro
|
Mercedes-Benz C180 1.6 Turbo
2015/2016 0KM
|
1
|
R$135.900,00
|
R$ 135.900,00
|
Carro
|
Jeep Renegade 1.8 20160KM
|
1
|
R$64.850,60
|
R$64.850,60
|
Carro
|
Palio Fire 1.0 Flex 2016 2P 0KM
|
1
|
R$25.335,20
|
R$25.335,20
|
Moto
|
Honda Fan 125KS 16/15 0KM
|
18
|
R$6.000,00
|
R$108.000,00
|
11.1. Valor total dos
prêmios 21 (vinte e um) a serem distribuídos: R$334.085,80 (Trezentos e trinta e quatro mil e
oitenta e cinco reais e oitenta centavos)
11.2.
É proibida a conversão total ou parcial dos prêmios em dinheiro, de acordo com
o Art. 15, §5º do Decreto 70.951/72.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA EXIBIÇÃO
DOS PRÊMIOS
12.1. O participante poderá ver as fotos, que são meramente ilustrativas contidas nos materiais de divulgação da promoção e, também, no site www.showdepremioslaser.com.br.
12.2.
A Empresa Promotora compromete-se a adquirir os prêmios através de Nota Fiscal
em até 08 (oito) dias da data da respectiva extração, conforme determina o
Artigo 15º, §§ 1º e 2º do Decreto 70.951/72.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA ENTREGA
DOS PRÊMIOS
13.1.
O prêmio a ser distribuído destina-se ao titular do Número de série e ordem
contemplado. O prêmio caberá exclusivamente ao cliente que realizou a compra
atrelada ao CPF e código de participação sorteado, para validação da condição
de contemplado, o contemplado será identificado através de contato telefônico
em sua linha de participação.
13.1.1.
A entrega do prêmio será realizada com a apresentação do RG e CPF do
participante atrelado a nota fiscal ou cupom fiscal na íntegra, inteiro e
legível da compra.
13.2.
O prêmio é pessoal e intransferível e será entregue na loja onde o contemplado
efetuou a compra, ou na sede da Empresa Promotora, a critério do mesmo no prazo
de até 30 (trinta) dias contados da data da extração, de acordo com o Artigo 5º
do Decreto 70.951/72.
13.3.
O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o
contemplado, sendo que o automóvel será entregue com frete, emplacamento,
licenciamento, seguro obrigatório e IPVA relativos ao ano de 2016 quitados.
13.4. O participante
contemplado deverá apresentar e entregar, no ato do recebimento do prêmio,
cópia do seu RG e do CPF e o cupom fiscal íntegro, inteiro e legível da compra
e ainda o e-mail contendo o código de participação e confirmação de pagamento
através do site (www.showdepremiolaser.com.br),
bem como assinar um recibo, conforme modelo em anexo, o qual, de posse da
Empresa Promotora, constituirá prova de entrega do prêmio. O recibo de entrega
do prêmio será mantido sob a guarda da Empresa Promotora pelo prazo de 03
(três) anos após o término da promoção.
13.5.
A responsabilidade da Empresa Promotora com os participantes ganhadores
encerra-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a
assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir
ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.
13.6.
A Empresa Promotora será responsável pela entrega do prêmio. Após a entrega, a
garantia contra defeitos, falhas ou vícios dos produtos entregues como prêmios
aos contemplados, será de responsabilidade exclusiva dos fabricantes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA PRESCRIÇÃO
DO DIREITO AOS PRÊMIOS
Caso
o prêmio não seja reclamado no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias,
contados do término da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o
valor correspondente será recolhido, pela Empresa Promotora, ao Tesouro
Nacional, como renda da União, no prazo de até 10 (dez) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA DIVULGAÇÃO
DA PROMOÇÃO
15.1. A promoção será divulgada por meio de TV, Jornais, Revistas, Internet, e-mail marketing, site www.showdepremiolaser.com.br e materiais de ponto-de-venda.
15.2. A divulgação
dos contemplados será feita através do site www.showdepremiolaser.com.br e/ou
telefonema aos contemplados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DOS CONTEMPLADOS
O
participante contemplado cede neste ato os direitos de uso de sua imagem e som
de voz, sem qualquer ônus para a Empresa Promotora, para uso exclusivo na
divulgação desta promoção, pelo período de 12 (doze) meses após seu término.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA
DESCLASSIFICAÇÃO
17.1.
Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de
suspeita de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente
determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou
equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.
17.2.
O contemplado porventura desclassificado da promoção não terá direito ao
recebimento do prêmio e o respectivo será automaticamente entregue ao próximo
sorteado seguindo as mesmas regras do sorteio contidas na Cláusula Décima.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA INCIDÊNCIA
DO IMPOSTO DE RENDA.
Conforme
a Lei nº 9.065, de 20/06/95, retificada em 03/07/95 e alterada pela Lei nº
11.196/05, art. 70, a empresa recolherá 20% (vinte por cento) a título de
imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, sobre o valor de
mercado dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do
fato gerador, através de DARF, na rede bancária, com o código 0916.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS.
19.1. Não poderão participar da promoção pessoas jurídicas; sócios, diretores, administradores e empregados da Master Eletrônica de Brinquedos Ltda., bem como funcionários das empresas terceirizadas que prestam serviços na promoção "Show de Prêmios Laser".
19.2. O Regulamento
da promoção será disponibilizado no site www.showdepremioslaser.com.br.
19.3.
É de total responsabilidade da Empresa Promotora o cumprimento de todas as condições
estabelecidas neste Regulamento.
19.4.
A mera participação implica no conhecimento e concordância, pelo Participante,
de todas as condições previstas neste Regulamento.
19.5.
As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes e/ou
responsáveis legais (pai, mãe ou tutor) da promoção deverão ser primeiramente
dirimidas pela Empresa Promotora e, caso persistam, estas deverão ser
submetidas à CAIXA/CEPCO, quando o prejudicado não optar pela reclamação direta
aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
19.6.
Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca de Recife, para solução de
quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.
19.7. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.∘ 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.∘
70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização
Caixa n.∘4-2316/2014 expedido pela CEPCO - Centralizadora de Promoções
Comerciais.